Já não são mais permitidos aos pré-candidatos a cargos políticos nas eleições deste ano apresentar programas de rádio e televisão ou mesmo exercer a função de comentarista. A exigência é lei (nº 9.504/1997, art. 45, § 1º) e faz parte do calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definindo que a partir de 10 de junho “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.
O tempo segue em contagem regressiva também para o fim das entrevistas nas mídias eletrônicas, 30 de junho. A partir de julho só serão permitidos debates e entrevistas que contemplem todos os aspirantes a cargos públicos. Tais ações geralmente abrem espaço para candidatos a prefeito.
Também até dia 30 de junho, os partidos políticos também devem realizar as convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
Calendário de partidos:
Partido Data da convenção
PDT 28 de junho
PMDB 30 de junho
PPS 23 de junho
PR 22 de junho
PSC 30 de junho
PSD 28 de junho
PSDB 30 de junho
PSol 23 de junho
PT 29 de junho
PTN 30 de junho
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